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LeiJuris

Art. 22

Convenção da Haia sobre Sequestro Internacional de Crianças — Decreto nº 3.413/2000

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Nenhuma caução ou depósito, qualquer que seja a sua denominação, poderá ser imposta para garantir o pagamento de custos e despesas relativas aos processos judiciais ou administrativos previstos na presente Convenção.
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