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LeiJuris

Art. 27

Convenção da Haia sobre Sequestro Internacional de Crianças — Decreto nº 3.413/2000

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Quando for constatado que as condições exigidas pela presente Convenção não se encontram preenchidas ou que o pedido não tem fundamento, a Autoridade Central não será obrigada a recebê-lo. Nesse caso, a Autoridade Central informará de imediato o requerente ou, se for o caso, a Autoridade Central que haja remetido o pedido das suas razões.
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