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LeiJuris

Art. 28

Convenção da Haia sobre Sequestro Internacional de Crianças — Decreto nº 3.413/2000

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A Autoridade Central poderá exigir que o pedido seja acompanhado de uma autorização escrita dando-lhe poderes para agir em nome do requerente ou para nomear um representante habilitado a agir em seu nome.
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