Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 36 — Convenção da Haia sobre Sequestro Internacional de Crianças — Decreto nº 3.413/2000
Nenhuma disposição da presente Convenção impedirá que dois ou mais Estados Contratantes, com o objetivo de reduzir as restrições a que poderia estar sujeito o retorno da criança, estabeleçam entre si um acordo para derrogar as disposições que possam implicar tais restrições.