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LeiJuris

Art. 36

Convenção da Haia sobre Sequestro Internacional de Crianças — Decreto nº 3.413/2000

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Nenhuma disposição da presente Convenção impedirá que dois ou mais Estados Contratantes, com o objetivo de reduzir as restrições a que poderia estar sujeito o retorno da criança, estabeleçam entre si um acordo para derrogar as disposições que possam implicar tais restrições.
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