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LeiJuris

Art. 1

Convenção de Belém do Pará — Decreto nº 1.973

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A Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, concluída em Belém do Pará, em 9 de junho de 1994, apensa por cópia ao presente Decreto, deverá ser executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.
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Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Questão de exemplo

De acordo com o disposto no artigo, qual é a obrigação imposta à Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher?

  1. A) A Convenção deverá ser executada, porém o cumprimento pode ser parcial.
  2. B) A Convenção pode ser executada e cumprida, mas não há obrigação de integralidade.
  3. A Convenção deve ser executada e cumprida integralmente, conforme o seu conteúdo.
  4. D) A Convenção será considerada executada independentemente de seu cumprimento.
  5. A Convenção deverá ser executada e cumprida, mas apenas nas partes que tratam de violência doméstica.
Ver gabarito

Gabarito: A Convenção deve ser executada e cumprida integralmente, conforme o seu conteúdo.

Trecho da leideverá ser executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém

Texto oficial no Planalto ↗

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