Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 10 — Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados — Decreto nº 7.030/2009
Autenticação do Texto O texto de um tratado é considerado autêntico e definitivo: a)mediante o processo previsto no texto ou acordado pelos Estados que participam da sua elaboração; ou b)na ausência de tal processo, pela assinatura, assinatura ad referendum ou rubrica, pelos representantes desses Estados, do texto do tratado ou da Ata Final da Conferência que incorporar o referido texto.