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Art. 11 — Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados — Decreto nº 7.030/2009
Meios de Manifestar Consentimento em Obrigar-se por um Tratado O consentimento de um Estado em obrigar-se por um tratado pode manifestar-se pela assinatura, troca dos instrumentos constitutivos do tratado, ratificação, aceitação, aprovação ou adesão, ou por quaisquer outros meios, se assim acordado.