Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 22

Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados — Decreto nº 7.030/2009

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Retirada de Reservas e de Objeções às Reservas 1. A não ser que o tratado disponha de outra forma, uma reserva pode ser retirada a qualquer momento, sem que o consentimento do Estado que a aceitou seja necessário para sua retirada. 2. A não ser que o tratado disponha de outra forma, uma objeção a uma reserva pode ser retirada a qualquer momento. 3. A não ser que o tratado disponha ou fique acordado de outra forma: a)a retirada de uma reserva só produzirá efeito em relação a outro Estado contratante quando este Estado receber a correspondente notificação; b)a retirada de uma objeção a uma reserva só produzirá efeito quando o Estado que formulou a reserva receber notificação dessa retirada.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados