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Art. 28 — Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados — Decreto nº 7.030/2009
Irretroatividade de Tratados A não ser que uma intenção diferente se evidencie do tratado, ou seja estabelecida de outra forma, suas disposições não obrigam uma parte em relação a um ato ou fato anterior ou a uma situação que deixou de existir antes da entrada em vigor do tratado, em relação a essa parte.