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LeiJuris

Art. 29

Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados — Decreto nº 7.030/2009

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Aplicação Territorial de Tratados A não ser que uma intenção diferente se evidencie do tratado, ou seja estabelecida de outra forma, um tratado obriga cada uma da partes em relação a todo o seu território.
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