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Art. 38 — Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados — Decreto nº 7.030/2009
Regras de um Tratado Tornadas Obrigatórias para Terceiros Estados por Força do Costume Internacional Nada nos artigos 34 a 37 impede que uma regra prevista em um tratado se torne obrigatória para terceiros Estados como regra consuetudinária de Direito Internacional, reconhecida como tal.