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Art. 39 — Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados — Decreto nº 7.030/2009
Regra Geral Relativa à Emenda de Tratados Um tratado poderá ser emendado por acordo entre as partes. As regras estabelecidas na parte II aplicar-se-ão a tal acordo, salvo na medida em que o tratado dispuser diversamente.