Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 39

Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados — Decreto nº 7.030/2009

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Regra Geral Relativa à Emenda de Tratados Um tratado poderá ser emendado por acordo entre as partes. As regras estabelecidas na parte II aplicar-se-ão a tal acordo, salvo na medida em que o tratado dispuser diversamente.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados