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Art. 47 — Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados — Decreto nº 7.030/2009
Restrições Específicas ao Poder de Manifestar o Consentimento de um Estado Se o poder conferido a um representante de manifestar o consentimento de um Estado em obrigar-se por um determinado tratado tiver sido objeto de restrição específica, o fato de o representante não respeitar a restrição não pode ser invocado como invalidando o consentimento expresso, a não ser que a restrição tenha sido notificada aos outros Estados negociadores antes da manifestação do consentimento.