Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 68

Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados — Decreto nº 7.030/2009

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Revogação de Notificações e Instrumentos Previstos nos Artigos 65 e 67 Uma notificação ou um instrumento previstos nos artigos 65 ou 67 podem ser revogados a qualquer momento antes que produzam efeitos. SEÇÃO 5 Conseqüências da Nulidade, da Extinção e da Suspensão da Execução de um Tratado
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados