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Art. 68 — Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados — Decreto nº 7.030/2009
Revogação de Notificações e Instrumentos Previstos nos Artigos 65 e 67 Uma notificação ou um instrumento previstos nos artigos 65 ou 67 podem ser revogados a qualquer momento antes que produzam efeitos. SEÇÃO 5 Conseqüências da Nulidade, da Extinção e da Suspensão da Execução de um Tratado