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LeiJuris

Art. 72

Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados — Decreto nº 7.030/2009

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Conseqüências da Suspensão da Execução de um Tratado 1. A não ser que o tratado disponha ou as partes acordem de outra forma, a suspensão da execução de um tratado, nos termos de suas disposições ou da presente Convenção: a)libera as partes, entre as quais a execução do tratado seja suspensa, da obrigação de cumprir o tratado nas suas relações mútuas durante o período da suspensão; b)não tem outro efeito sobre as relações jurídicas entre as partes, estabelecidas pelo tratado. 2. Durante o período da suspensão, as partes devem abster-se de atos tendentes a obstruir o reinício da execução do tratado.
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