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Art. 73 — Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados — Decreto nº 7.030/2009
Caso de Sucessão de Estados, de Responsabilidade de um Estado e de Início de Hostilidades As disposições da presente Convenção não prejulgarão qualquer questão que possa surgir em relação a um tratado, em virtude da sucessão de Estados, da responsabilidade internacional de um Estado ou do início de hostilidades entre Estados.