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LeiJuris

Art. 74

Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados — Decreto nº 7.030/2009

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Relações Diplomáticas e Consulares e Conclusão de Tratados O rompimento ou a ausência de relações diplomáticas ou consulares entre dois ou mais Estados não obsta à conclusão de tratados entre os referidos Estados. A conclusão de um tratado, por si, não produz efeitos sobre as relações diplomáticas ou consulares.
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