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Art. 75 — Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados — Decreto nº 7.030/2009
Caso de Estado Agressor As disposições da presente Convenção não prejudicam qualquer obrigação que, em relação a um tratado, possa resultar para um Estado agressor de medidas tomadas em conformidade com a Carta das Nações Unidas, relativas à agressão cometida por esse Estado.