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Art. 8 — Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados — Decreto nº 7.030/2009
Confirmação Posterior de um Ato Praticado sem Autorização Um ato relativo à conclusão de um tratado praticado por uma pessoa que, nos termos do artigo 7, não pode ser considerada representante de um Estado para esse fim não produz efeitos jurídicos, a não ser que seja confirmado, posteriormente, por esse Estado.