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Art. 85 — Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados — Decreto nº 7.030/2009
Textos Autênticos O original da presente Convenção, cujos textos em chinês, espanhol, francês, inglês e russo fazem igualmente fé, será depositado junto ao Secretário-Geral das Nações Unidas. Em fé do que, os plenipotenciários abaixo assinados, devidamente autorizados por seus respectivos Governos, assinaram a presente Convenção. Feita em Viena, aos vinte e três dias de maio de mil novecentos e sessenta e nove.