Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 19 — Convenção Interamericana contra o Racismo — Decreto nº 10.932
Reservas Os Estados Partes poderão apresentar reservas a esta Convenção quando da assinatura, ratificação ou adesão, desde que não sejam incompatíveis com seu objetivo e propósito e se refiram a uma ou mais disposições específicas.