Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 22

Convenção Interamericana contra o Racismo — Decreto nº 10.932

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Protocolos adicionais Qualquer Estado Parte poderá submeter à consideração dos Estados Partes reunidos em Assembleia Geral projetos de protocolos adicionais a esta Convenção, com a finalidade de incluir gradualmente outros direitos em seu regime de proteção. Cada protocolo determinará a maneira de sua entrada em vigor e se aplicará somente aos Estados que nele sejam partes. *
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados