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LeiJuris

Art. 4

Convenção nº 100 da OIT (Igualdade de Remuneração) — Decreto nº 10.088/2019, Anexo XX

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Cada Membro colaborará, da maneira que convier, com as organizações de empregadores e de trabalhadores interessadas, a fim de efetivar disposições da presente convenção.
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