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Art. 14 — Convenção nº 111 da OIT (Discriminação em Matéria de Emprego e Profissão) — Decreto nº 10.088/2019, Anexo XXVIII
As versões francesa e inglesa do texto da presente convenção fazem igualmente fé. O texto que precede é o texto autêntico da convenção devidamente adotada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, em sua quadragésima segunda sessão, que se reuniu em Genebra e que foi encerrada a 26 de junho de 1958. Em fé do que, assinaram a 5 de julho de 1958: O Presidente da Conferência, B. K. DAS. O Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho, DAVID A. MORSE.