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Art. 11 — Convenção nº 135 da OIT (Proteção de Representantes de Trabalhadores) — Decreto nº 10.088/2019, Anexo XLVI
O Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho comunicará ao Secretário-Geral das Nações Unidas, para fins de registro, de acordo com o Artigo 102 da Carta das Nações Unidas, informações completas relativas a todas as ratificações e ato de denúncia que tiverem sido registrados nos termos dos Artigos anteriores.