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LeiJuris

Art. 11

Convenção nº 138 da OIT (Idade Mínima de Admissão ao Emprego) — Decreto nº 10.088/2019, Anexo LXX

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As ratificações formais desta Convenção serão comunicadas, para registro, ao Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho.
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