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Art. 15 — Convenção nº 151 da OIT (Relações de Trabalho na Administração Pública) — Decreto nº 10.088/2019, Anexo LXXVI
Sempre que o considere necessário, o Conselho de Administração da Repartição Internacional do Trabalho apresentará à Conferência Geral um relatório sobre a aplicação da presente Convenção e examinará a oportunidade de inscrever na ordem do dia da Conferência a questão da sua revisão total ou parcial.