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LeiJuris

Art. 8

Convenção nº 151 da OIT (Relações de Trabalho na Administração Pública) — Decreto nº 10.088/2019, Anexo LXXVI

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A solução de conflitos surgidos em razão da fixação das condições de trabalho será buscada de maneira adequada às condições nacionais, por meio da negociação entre as partes interessadas ou por mecanismos que deem garantias de independência e imparcialidade, tais como a mediação, a conciliação ou a arbitragem, instituídos de modo que inspirem confiança às partes interessadas.
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