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Art. 27 — Convenção nº 155 da OIT (Segurança e Saúde dos Trabalhadores) — Decreto nº 10.088/2019, Anexo LI
O Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho comunicará ao Secretário-Geral das Nações Unidas, para efeitos do registro da segunda ratificação e de conformidade com o artigo 102 da Carta das Nações Unidas, um relatório completo sobre todas as ratificações, declarações e atos de denúncia que ele tiver registrado, de acordo com os artigos precedentes.