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LeiJuris

Art. 37

Convenção nº 169 da OIT (Povos Indígenas e Tribais) — Decreto nº 10.088/2019, Anexo LXXII

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As ratificações formais da presente Convenção serão transmitidas ao Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho e por ele registradas.
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