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Art. 14 — Convenção nº 182 da OIT (Piores Formas de Trabalho Infantil) — Decreto nº 10.088/2019, Anexo LXVIII
Sempre que julgar necessário, o Conselho de Administração da Repartição Internacional do Trabalho apresentará à Conferência Geral um relatório sobre a aplicação da Convenção e examinará a conveniência de incluir na agenda da Conferência a questão de sua revisão total ou parcial.