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Art. 33 — Convenção nº 29 da OIT (Trabalho Forçado) — Decreto nº 10.088/2019, Anexo XIV
Os textos francês e inglês da presente convenção farão fé. O texto precedente é o texto autêntico da Convenção sobre trabalho forçado, de 1930, tal qual foi modificada pela Convenção de revisão dos artigos finais, de 1946. O texto original da convenção foi autenticado em 25 de julho, 1930, pelas assinaturas de M. E. Mahnaim, Presidente da Conferência, e de M. Albert Thomas, Diretor da Repartição Internacional do Trabalho. A Convenção entrou em vigor inicialmente em 1º de maio de 1932. Em fé do que autentiquei, com minha assinatura de acordo com as disposições do artigo 6º da Convenção de revisão dos artigos finais, de 1946, neste trigésimo primeiro dia de agosto de 1948, dois exemplares originais do texto da convenção tal qual foi modificada. - Edward Phelan - Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho. O texto da Convenção presente é cópia exata do texto autenticado pela assinatura do Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho. Cópia certificada para o Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho - C. W. Jenks - Consultor Jurídico da Repartição Internacional do Trabalho.