Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 10

Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (ONU) — Decreto nº 6.949

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Direito à vida Os Estados Partes reafirmam que todo ser humano tem o inerente direito à vida e tomarão todas as medidas necessárias para assegurar o efetivo exercício desse direito pelas pessoas com deficiência, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Defensor Público? Veja a trilha de Defensoria

Artigos relacionados