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LeiJuris

Art. 10

Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (ONU) — Decreto nº 6.949

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Direito à vida Os Estados Partes reafirmam que todo ser humano tem o inerente direito à vida e tomarão todas as medidas necessárias para assegurar o efetivo exercício desse direito pelas pessoas com deficiência, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
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Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Questão de exemplo

Conforme o artigo, quais medidas os Estados Partes devem adotar para garantir o direito à vida das pessoas com deficiência, observando a igualdade de oportunidades com as demais pessoas?

  1. A) Os Estados Partes têm a obrigação de proteger o direito à vida exclusivamente das pessoas com deficiência, excluindo as demais pessoas.
  2. B) Os Estados Partes deverão adotar todas as medidas necessárias para garantir o pleno exercício do direito à vida pelas pessoas com deficiência, assegurando igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
  3. Os Estados Partes comprometem‑se a garantir o direito à vida a todas as pessoas, mas não há obrigação de tratar as pessoas com deficiência em igualdade de oportunidades.
  4. D) Os Estados Partes podem adotar medidas facultativas para promover o direito à vida das pessoas com deficiência, sem obrigação de garantir igualdade de oportunidades.
  5. Os Estados Partes devem assegurar apenas o direito à vida das pessoas com deficiência, sem necessidade de medidas específicas.
Ver gabarito

Gabarito: B) Os Estados Partes deverão adotar todas as medidas necessárias para garantir o pleno exercício do direito à vida pelas pessoas com deficiência, assegurando igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

Trecho da leitomarão todas as medidas necessárias para assegurar o efetivo exercício desse direito pelas pessoas com deficiência, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

Texto oficial no Planalto ↗

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