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LeiJuris

Art. 13

Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (ONU) — Decreto nº 6.949

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Acesso à justiça 1.Os Estados Partes assegurarão o efetivo acesso das pessoas com deficiência à justiça, em igualdade de condições com as demais pessoas, inclusive mediante a provisão de adaptações processuais adequadas à idade, a fim de facilitar o efetivo papel das pessoas com deficiência como participantes diretos ou indiretos, inclusive como testemunhas, em todos os procedimentos jurídicos, tais como investigações e outras etapas preliminares. 2.A fim de assegurar às pessoas com deficiência o efetivo acesso à justiça, os Estados Partes promoverão a capacitação apropriada daqueles que trabalham na área de administração da justiça, inclusive a polícia e os funcionários do sistema penitenciário.
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Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Questão de exemplo

Com base no texto oficial do artigo, os Estados Partes devem assegurar às pessoas com deficiência o acesso à justiça em igualdade de condições com as demais pessoas, inclusive mediante:

  1. A) a provisão de adaptações processuais adequadas à idade, a fim de facilitar a participação direta ou indireta da pessoa com deficiência em todos os procedimentos jurídicos.
  2. B) a isenção total de custas e taxas judiciais para todas as pessoas com deficiência, independentemente de sua situação econômica.
  3. a nomeação obrigatória de um curador especial para representar a pessoa com deficiência em todo ato processual.
  4. D) a prioridade absoluta de tramitação de processos que envolvam pessoas com deficiência, sobre qualquer outro feito.
  5. a criação de tribunais especializados exclusivos para pessoas com deficiência.
Ver gabarito

Gabarito: A) a provisão de adaptações processuais adequadas à idade, a fim de facilitar a participação direta ou indireta da pessoa com deficiência em todos os procedimentos jurídicos.

Trecho da leimediante a provisão de adaptações processuais adequadas à idade, a fim de facilitar o efetivo papel das pessoas com deficiência como participantes diretos ou indiretos, inclusive como testemunhas, em todos os procedimentos jurídicos

Texto oficial no Planalto ↗

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