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Art. 50 — Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (ONU) — Decreto nº 6.949
Textos autênticos Os textos em árabe, chinês, espanhol, francês, inglês e russo da presente Convenção serão igualmente autênticos. EM FÉ DO QUE os plenipotenciários abaixo assinados, devidamente autorizados para tanto por seus respectivos Governos, firmaram a presente Convenção. PROTOCOLO FACULTATIVO À CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA Os Estados Partes do presente Protocolo acordaram o seguinte: