Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 3, inciso IV — Crimes contra a Economia Popular — Lei nº 1.521
reter ou açambarcar matérias-primas, meios de produção ou produtos necessários ao consumo do povo, com o fim de dominar o mercado em qualquer ponto do País e provocar a alta dos preços;