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Art. 3, inciso III

Crimes contra a Economia Popular — Lei nº 1.521

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promover ou participar de consórcio, convênio, ajuste, aliança ou fusão de capitais, com o fim de impedir ou dificultar, para o efeito de aumento arbitrário de lucros, a concorrência em matéria de produção, transportes ou comércio;
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