Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 1-D — Crimes contra a Ordem Economica (Combustiveis) - Lei n 8.176/1991
O juiz determinará a alienação antecipada, na forma do art. 144-A do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para preservação do valor dos bens, sempre que estiverem sujeitos a qualquer grau de deterioração ou depreciação ou quando houver dificuldade para sua manutenção.