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Art. 2, § 1° — Crimes contra a Ordem Economica (Combustiveis) - Lei n 8.176/1991
Incorre na mesma pena aquele que, sem autorização legal, adquirir, transportar, industrializar, tiver consigo, consumir ou comercializar produtos ou matéria-prima, obtidos na forma prevista no caput deste artigo.