Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 20, § 1° — Crimes contra a Ordem Tributária
Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza; Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa".