Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 21

Crimes contra a Ordem Tributária

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
O art. 318 do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 Código Penal, quanto à fixação da pena, passa a ter a seguinte redação: "Art. 318. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa".
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Delegado de Polícia? Veja a trilha de Delegado

Artigos relacionados