Art. 4
Constitui crime contra a ordem econômica:
Art. 4, inciso I
Redação dada pela Lei nº 12.529/2011
abusar do poder econômico, dominando o mercado ou eliminando, total ou parcialmente, a concorrência mediante qualquer forma de ajuste ou acordo de empresas;
a) ;
b) ;
c) ;
d) ;
e) ;
f) ;
Art. 4, inciso II
Redação dada pela Lei nº 12.529/2011
formar acordo, convênio, ajuste ou aliança entre ofertantes, visando:
a) à fixação artificial de preços ou quantidades vendidas ou produzidas;
b) ao controle regionalizado do mercado por empresa ou grupo de empresas;
c) ao controle, em detrimento da concorrência, de rede de distribuição ou de fornecedores. Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa.