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LeiJuris

Art. 16

Crimes contra o Sistema Financeiro

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Fazer operar, sem a devida autorização, ou com autorização obtida mediante declaração falsa, instituição financeira, inclusive de distribuição de valores mobiliários ou de câmbio: Pena - Reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
leijuris.com.br

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