Art. 7
Emitir, oferecer ou negociar, de qualquer modo, títulos ou valores mobiliários:
Art. 7, inciso I
falsos ou falsificados;
Art. 7, inciso II
sem registro prévio de emissão junto à autoridade competente, em condições divergentes das constantes do registro ou irregularmente registrados;
Art. 7, inciso III
sem lastro ou garantia suficientes, nos termos da legislação;
Art. 7, inciso IV
sem autorização prévia da autoridade competente, quando legalmente exigida: Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.