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LeiJuris

Art. 7

Crimes contra o Sistema Financeiro

Art. 7

Emitir, oferecer ou negociar, de qualquer modo, títulos ou valores mobiliários:

Art. 7, inciso I

falsos ou falsificados;

Art. 7, inciso II

sem registro prévio de emissão junto à autoridade competente, em condições divergentes das constantes do registro ou irregularmente registrados;

Art. 7, inciso III

sem lastro ou garantia suficientes, nos termos da legislação;

Art. 7, inciso IV

sem autorização prévia da autoridade competente, quando legalmente exigida: Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.

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