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Art. 1, inciso I — Crimes de Responsabilidade dos Prefeitos
apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio; Il - utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos; Ill - desviar, ou aplicar indevidamente, rendas ou verbas públicas;