Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 2, § 2º, inciso I — Crimes em Instituição de Ensino — Lei nº 15.159/2025
1/3 (um terço) até a metade se a vítima é pessoa com deficiência ou com doença que acarrete condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental;