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Art. 117

Defesa da Concorrencia (CADE) - Lei n 12.529/2011

Art. 117

O caput e o inciso V do art. 1 da Lei n 7.347, de 24 de julho de 1985 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados:

Art. 117, inciso V

por infração da ordem econômica; "

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