Art. 117
O caput e o inciso V do art. 1 da Lei n 7.347, de 24 de julho de 1985 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados:
Art. 117, inciso V
por infração da ordem econômica; "