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LeiJuris

Art. 121, § único

Defesa da Concorrencia (CADE) - Lei n 12.529/2011

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Ficam transferidos para o Cade os cargos pertencentes ao Ministério da Justiça atualmente alocados no Departamento de Proteção e Defesa Econômica da Secretaria de Direito Econômico, bem como o DAS-6 do Secretário de Direito Econômico.
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