Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 19, inciso I — Defesa da Concorrencia (CADE) - Lei n 12.529/2011
opinar, nos aspectos referentes à promoção da concorrência, sobre propostas de alterações de atos normativos de interesse geral dos agentes econômicos, de consumidores ou usuários dos serviços prestados submetidos a consulta pública pelas agências reguladoras e, quando entender pertinente, sobre os pedidos de revisão de tarifas e as minutas;