Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 25, § 1, inciso I — Defesa da Concorrencia (CADE) - Lei n 12.529/2011
juros de mora, contados do mês seguinte ao do vencimento, à razão de 1% (um por cento), calculados na forma da legislação aplicável aos tributos federais;